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Câmara Municipal de Vereadores de Miguel Calmon - BA
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 1/2024

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 14 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON - BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

 

Art. 1º - Acrescenta o §5º ao Art. 14 da Lei Orgânica do Município de Miguel Calmon - BA, que passa a dispor: 

 

Art. 14 ......................................................................................................

 

§5º - A cobrança de taxa de esgotamento sanitário relativa ao consumo de água, em quaisquer circunstâncias da exploração do serviço, seja por concessão ou autônomo no âmbito do Município de Miguel Calmon ? BA é limitada em até 20% (vinte por cento) sobre o valor do consumo da unidade residencial

 

Art. 2º - Esta Proposta de Emenda entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Sala das sessões, em 19 de março de 2024.

 

 

Vereadores proponentes: 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica dispõe sobre o valor da tarifa de esgoto a ser cobrada e limita ao teto máximo de até 20% (vinte por cento) proporcional ao consumo de água no âmbito do município, tendo em vista a omissão Legislativa em disciplinar acerca da matéria.

A Jurisprudência e Julgados do Tribunal de Justiça da Bahia vem no sentindo de salvaguardar o consumidor, bem como tem por objetivo barrar a cobrança abusiva da tarifa de esgoto, o que tem gerado muitos protestos e reclamações por parte dos usuários.

Ademais, é sabido que a titularidade do serviço de água e esgoto é de competência do município. Mister pontuar que a realidade local do Município de Miguel Calmon é diversa de vários outros municípios baianos, em especial os maiores, que são tributados em mesmo percentual pelo serviço de esgotamento sanitário.

Assim, é de fundamental importância que a cobrança seja proporcional e justa à renda mensal dos munícipes, o que não poderá trazer prejuízos de ordem financeira e moral. Sendo assim, é imprescindível que a cidade de Miguel Calmon possua legislação específica de cobrança.

Câmara Municipal de Vereadores de Miguel Calmon - BA, 19 de Março de 2024.